STF dá prazo de 10 dias para Governo de MT comprovar efeitos e pagamentos da Lei do “Transporte Zero”

André Mendonça deu 10 dias para MT e ALMT apresentarem relatórios ambientais e comprovantes dos pagamentos previstos na Lei do Transporte Zero.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 10 dias para o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) comprovarem a execução e os efeitos da chamada Lei do “Transporte Zero”. A determinação é do ministro André Mendonça e foi proferida em 1º de outubro de 2026.

Entre as exigências estão a apresentação dos relatórios produzidos pelo observatório ambiental previsto na legislação e documentos que comprovem o pagamento do auxílio financeiro destinado aos pescadores artesanais afetados pela restrição.’

STF aponta falta de documentação

A decisão ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo MDB e apensada a outras duas ações. Os processos discutem dispositivos da Lei Estadual nº 9.096/2009, modificada pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024.

A legislação estabelece, por cinco anos, restrições ao transporte, armazenamento e comércio de 12 espécies de peixes nos rios mato-grossenses. Como parte da política, a norma também prevê monitoramento ambiental contínuo e compensação financeira de subsistência aos pescadores artesanais.

A cobrança judicial teve início em janeiro de 2026, quando o relator estabeleceu prazo para a prestação de informações. A ALMT pediu mais tempo, enquanto o Governo do Estado solicitou uma dilação de 90 dias e apresentou dados preliminares.

Entre as informações apresentadas pelo Executivo estavam a manutenção do auxílio emergencial em Barão de Melgaço, Barra do Garças, Nova Xavantina e Cocalinho, ações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que resultaram na apreensão de 30 embarcações em 2025, e o incentivo à pesca esportiva em 16 municípios.

Segundo a decisão, porém, as alegações não foram acompanhadas da documentação considerada necessária. O ministro apontou a ausência dos relatórios do observatório ambiental criado pela própria legislação e de comprovantes bancários ou contábeis referentes aos repasses.

“Não foram juntados os relatórios emitidos pelo observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados das Leis estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024”, afirmou André Mendonça. O ministro determinou o cumprimento integral das ordens e advertiu para a possibilidade de responsabilização.

Entidades também questionam a política

A exigência do STF ocorre em meio a manifestações de organizações socioambientais e representações políticas sobre os resultados da legislação. No fim de junho, entidades e o Fórum de Direitos Humanos e Meio Ambiente de Mato Grosso (Formad), com apoio do WWF-Brasil, apresentaram novas petições ao Supremo pedindo o julgamento da ação e a anulação da lei.

Os documentos citados na fonte apontaram que mais de 80% dos pescadores artesanais continuavam sem acesso ao benefício financeiro e estimaram prejuízos de até R$ 187 milhões por ano para comunidades ribeirinhas. As entidades também questionaram a existência de resultados comprovados sobre os estoques pesqueiros.

As petições ainda apontaram divergências entre levantamentos da Setasc e da Sema. No processo, órgãos como AGU, PGR e Ibama são citados por terem apresentado manifestações contrárias à restrição, com argumentos relacionados à dignidade da pessoa humana e ao exercício profissional.

Agora, o Governo de Mato Grosso e a ALMT deverão apresentar ao STF, dentro dos 10 dias estabelecidos pelo ministro, os documentos que comprovem a execução da política, o monitoramento ambiental e os pagamentos aos pescadores artesanais.

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