O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quinta-feira (1º) o processo apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que buscava garantir a permanência, em seu perfil nas redes sociais, de uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida.
A decisão ocorreu após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, na quarta-feira (30), pela liberação da publicação. Diante desse novo cenário, Dino entendeu que houve perda do objeto do pedido apresentado ao STF.
Publicação sobre Nossa Senhora
O conteúdo questionado apresentava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A postagem fazia parte de mensagens publicadas nas redes sociais que discutiam a suposta relação de aliados de Flávio Bolsonaro com projetos anteriores que propunham retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Disputa no Judiciário
A publicação havia sido retirada do ar inicialmente por determinação do ministro do TSE André Mendonça, que atendeu a um pedido apresentado pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
Mendonça considerou que o conteúdo transmitia como verdadeira a informação de que o candidato pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil.
Tabet recorreu ao STF, alegando que a medida restringia sua liberdade de expressão. Dino chegou a determinar a manutenção da publicação, argumentando que a retirada do conteúdo dependeria de considerar verdadeira a associação entre a expressão “família miliciana” e Flávio Bolsonaro. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu essa decisão.
Decisão do TSE
A controvérsia envolvendo as decisões liminares terminou com a realização de uma sessão virtual do TSE na quarta-feira (30). No julgamento, o tribunal manteve a decisão de Mendonça ao reconhecer como desinformação a associação de Flávio Bolsonaro a ataques contra Nossa Senhora Aparecida.
Apesar disso, a maioria dos ministros decidiu liberar a publicação específica feita por Tabet. Com a decisão do TSE, Dino concluiu que não havia mais questão a ser analisada pelo STF no processo.
As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.
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