Bolsonaro desiste de pedido para suspender cumprimento da pena

Defesa havia solicitado ao ministro Nunes Marques a suspensão da pena de 27 anos e três meses, mas recuou poucas horas depois.

A defesa de Jair Bolsonaro desistiu nesta quinta-feira (24) do pedido para suspender o cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que trata da tentativa de golpe de Estado. O requerimento havia sido protocolado poucas horas antes, dirigido ao ministro Nunes Marques.

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado. Em novembro, o ex-presidente foi preso e, posteriormente, teve a prisão domiciliar concedida em março, em razão de problemas de saúde. Ele cumpre a pena em sua residência, no bairro Jardim Botânico, em Brasília.

O pedido de suspensão havia sido apresentado pela defesa no processo de revisão criminal do caso da trama golpista. Aberto em maio, o processo foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF, e ainda não foi levado a julgamento.

Defesa questionou julgamento pela Primeira Turma

Os advogados sustentavam que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, formada por cinco ministros. Segundo a defesa, o processo deveria ter sido analisado pelo Plenário do STF, composto por 11 ministros, embora atualmente exista uma vaga aberta na Corte.

O argumento foi apresentado em diferentes momentos durante o julgamento da trama golpista, mas acabou rejeitado pela Primeira Turma por 4 votos a 1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram contra a tese. O ministro Luiz Fux foi o único a se posicionar favoravelmente.

Na avaliação dos advogados, os crimes atribuídos a Bolsonaro teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República, o que, segundo eles, levaria a competência para o Plenário do Supremo. A defesa classificou o julgamento pela turma como “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

Pedido de suspensão da pena

Na petição apresentada pela manhã, os advogados afirmavam que a continuidade da execução da pena enquanto a revisão criminal estivesse em andamento poderia causar dano irreparável. A defesa argumentava que uma eventual decisão favorável na revisão não permitiria recuperar integralmente o período de encarceramento já cumprido.

A defesa pretendia interromper a execução da pena até que houvesse uma decisão definitiva sobre a revisão criminal. Poucas horas depois do protocolo, porém, os advogados desistiram do pedido de suspensão.

O conteúdo da petição também sustentava que a competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República estaria relacionada ao regime jurídico-constitucional específico do cargo e às características da jurisdição penal originária no Supremo.

Com informações da Agência Brasil.

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