A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, uma postagem sobre uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada após a campanha de Lula apresentar um pedido liminar contra a publicação.
Segundo a decisão, o deputado teria retirado de contexto uma fala de Lula sobre exames preventivos de saúde realizados por mulheres e atribuído ao trecho uma conotação sexual.
Fala de Lula ocorreu em comício
Na segunda-feira (28), durante um comício em Belém, Lula convocou homens a fazer exames de próstata. Ao comentar a resistência masculina aos exames urológicos, o presidente afirmou que as mulheres “aprendem a tomar toque desde pequenas”, em referência aos exames ginecológicos de rotina.
Após a declaração, Nikolas Ferreira publicou um vídeo com o trecho da fala e escreveu: “Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”
Ministra aponta desinformação
Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu que a publicação ultrapassou os limites de uma crítica política e apresentou a declaração de Lula de maneira descontextualizada.
De acordo com a ministra, a postagem poderia levar à interpretação de que o presidente estaria defendendo ou admitindo condutas criminosas contra crianças e adolescentes. Para ela, a publicação deslocou o sentido original da fala, que estava relacionada ao contexto de saúde pública e exames médicos preventivos.
“A publicação impugnada não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada. Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas”, afirmou a ministra.
Prazo para remoção é de 24 horas
Com a decisão liminar, Nikolas Ferreira deverá apagar a postagem no prazo estabelecido pelo TSE. Em caso de descumprimento, o deputado poderá ser condenado ao pagamento de multa, cujo valor será definido posteriormente.
As informações deste conteúdo foram fornecidas pela Agência Brasil.
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