O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que estados não podem revogar de forma unilateral benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. Porém, depois que as regras são incorporadas pelos estados, a revogação dos benefícios deve seguir as normas estabelecidas pelo conselho.
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para aprovar a revogação de benefícios fiscais, o órgão exige o apoio de pelo menos quatro quintos dos representantes.
Guerra fiscal entre estados
A decisão foi tomada em ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto publicado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao Supremo.
Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas estabeleceu que o benefício teria validade somente até 30 de setembro.
Decisão do STF
O julgamento terminou com seis votos a três, seguindo a posição apresentada pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, a revogação unilateral de benefícios fiscais pode prejudicar os demais estados.
Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O ministro Luiz Fux apresentou entendimento divergente e defendeu que os estados possuem autonomia para revogar benefícios fiscais sem aprovação prévia do Confaz. A posição foi acompanhada por André Mendonça e Nunes Marques.
As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.
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