STF decide que ICMS aprovado pelo Confaz não pode ser revogado unilateralmente

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que estados devem seguir as regras do Confaz para revogar benefícios fiscais de ICMS já incorporados à legislação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que estados não podem revogar de forma unilateral benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. Porém, depois que as regras são incorporadas pelos estados, a revogação dos benefícios deve seguir as normas estabelecidas pelo conselho.

O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para aprovar a revogação de benefícios fiscais, o órgão exige o apoio de pelo menos quatro quintos dos representantes.

Guerra fiscal entre estados

A decisão foi tomada em ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto publicado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao Supremo.

Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas estabeleceu que o benefício teria validade somente até 30 de setembro.

Decisão do STF

O julgamento terminou com seis votos a três, seguindo a posição apresentada pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, a revogação unilateral de benefícios fiscais pode prejudicar os demais estados.

Acompanharam a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O ministro Luiz Fux apresentou entendimento divergente e defendeu que os estados possuem autonomia para revogar benefícios fiscais sem aprovação prévia do Confaz. A posição foi acompanhada por André Mendonça e Nunes Marques.

As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.

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