O governo sancionou nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), medida destinada a estimular a instalação e a expansão de centros de processamento de dados no Brasil. As informações são da Agência Brasil.
A nova legislação estabelece um regime tributário específico para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação. A expectativa é ampliar a atratividade do país para projetos relacionados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados.
Benefícios para datacenters
De acordo com o texto sancionado, empresas que instalarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais. Para isso, será necessário cumprir os requisitos e as contrapartidas previstos na legislação e em regulamentação que ainda será editada pelo Poder Executivo.
O regime também poderá alcançar fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia associados aos empreendimentos habilitados. A medida busca ampliar os efeitos dos investimentos sobre a cadeia relacionada à infraestrutura digital.
Sustentabilidade e desenvolvimento
O Redata relaciona os incentivos tributários à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo a utilização de fontes renováveis de energia. A legislação também prevê recursos para programas voltados ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Competitividade e regulamentação
As novas regras têm como um dos objetivos aumentar a competitividade brasileira na disputa por investimentos em infraestrutura digital. O setor vem sendo impulsionado pela expansão da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e de atividades baseadas no uso e processamento de dados.
Apesar da sanção, parte das regras do Redata ainda depende de regulamentação. O Poder Executivo deverá estabelecer procedimentos para a habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no regime.
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