Tecnologia leva Justiça Eleitoral a reforçar sigilo do voto

A evolução de dispositivos eletrônicos fez a Justiça Eleitoral atualizar orientações para preservar o caráter secreto da votação. Regras incluem restrições a celulares, relógios e outros equipamentos conectados.

A rápida evolução da tecnologia tem levado a Justiça Eleitoral a aperfeiçoar normas e procedimentos para garantir o sigilo do voto, direito assegurado pela Constituição Federal. O objetivo é impedir que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam usados para revelar a escolha do eleitor.

Embora a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação já exista há anos, o surgimento de dispositivos cada vez mais discretos e conectados motivou atualizações nas regras. Tribunais eleitorais passaram a detalhar procedimentos relacionados a equipamentos que antes não faziam parte da rotina dos eleitores.

TRE-DF detalha regras para novos dispositivos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução que especifica a aplicação das normas para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria novas restrições, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas para evitar qualquer risco ao caráter secreto da votação.

Orientações do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que é proibida a entrada na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. A regra busca impedir registros da votação e prevenir práticas como a compra de votos.

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação do eleitor. Após esse procedimento, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, permanecendo sob guarda até o término da votação.

O que é permitido e como se preparar

As normas não impedem o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que esses equipamentos não sejam utilizados para registrar ou transmitir informações sobre o voto.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas os documentos necessários e, se desejar, uma anotação em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo deve ser desligado e entregue aos mesários.

Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca assegurar que o avanço da tecnologia não afete um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

Com informações da Agência Brasil.

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