Mais de 33,4 milhões de eleitores brasileiros (21% do total) não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4/10), segundo dados oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O índice nacional configurou o segundo maior patamar de abstenção desde a redemocratização, ficando atrás apenas do registrado no pleito de 1998, quando 21,5% do eleitorado faltou à votação. Na disputa presidencial do primeiro turno, o cenário nacional também somou 2,3 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de nulos.
O cenário das abstenções em Mato Grosso
No estado de Mato Grosso, o comportamento do eleitorado seguiu a tendência de alta na ausência às urnas. Com 100% das seções totalizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o estado contabilizou 585.274 eleitores ausentes, o que representa uma taxa de abstenção de 22,21%.
Para se ter a dimensão do impacto regional, o volume total de mato-grossenses que deixou de votar superou a votação somada de candidatos expressivos na disputa majoritária estadual, evidenciando o peso da abstenção nas urnas locais.
Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo turno?
Uma das principais dúvidas dos eleitores é se a ausência no primeiro turno impede a participação na etapa seguinte. A resposta é não: os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo continuam plenamente aptos para votar no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro de 2026.
Cada turno do processo eleitoral brasileiro é tratado pela legislação como um pleito independente. No entanto, a ausência no dia 4 de outubro precisa ser regularizada posteriormente.
Prazos e regras para justificar a ausência
O eleitor que faltou ao primeiro turno deve apresentar a justificativa formal à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado de forma rápida e digital através do aplicativo e-Título ou pelo portal de atendimento oficial Autoatendimento Eleitoral.
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Prazo legal: O prazo máximo para o envio da justificativa referente ao primeiro turno é de até 60 dias após a votação, encerrando-se em 3 de dezembro de 2026.
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Condição de voto: Para estar apto a votar no segundo turno, o cidadão precisa manter a regularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral e portar um documento oficial com foto (ou utilizar o e-Título atualizado) no dia da votação.
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