Proibida a venda e o consumo de álcool das 7h às 16h no dia das eleições em Mato Grosso

Saiba como vai funcionar a Lei Seca em Mato Grosso nas eleições. O TRE-MT proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h do dia da votação. Confira os detalhes.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda, comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, abertos ao público ou estabelecimentos comerciais em todo o estado durante o horário de votação do primeiro turno das eleições gerais de 2026. A restrição da chamada “Lei Seca” valerá no próximo domingo (4), das 7h às 16h.

A medida foi estabelecida por meio de Portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. Com a decisão, ficam revogadas todas as portarias expedidas de forma isolada por juízos eleitorais de comarcas mato-grossenses que tratavam do assunto.

Uniformização e Segurança Jurídica

A iniciativa do tribunal teve como principal objetivo padronizar as regras em todas as zonas eleitorais mato-grossenses. Anteriormente, diferentes juízos locais haviam publicado normativas próprias com restrições que variavam desde a véspera até o dia do pleito, incluindo ameaças de enquadramento por crime de desobediência.

A Corregedoria do TRE-MT fundamentou a decisão com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrando que portarias administrativas de caráter genérico não têm o poder de criar infrações penais. O entendimento jurídico aponta que o crime de desobediência eleitoral (previsto no artigo 347 do Código Eleitoral) exige o descumprimento de uma ordem judicial direta e individualizada, o que evitaria a geração de insegurança jurídica e disputas desnecessárias às vésperas da votação.

Como vai funcionar na prática

  • Período da restrição: Das 7h às 16h do domingo de eleição (4).
  • Abrangência: Todo o território do estado de Mato Grosso, alcançando bares, restaurantes, mercados, conveniências e espaços públicos.
  • Fiscalização e descumprimento: Caso haja flagrante de desrespeito à norma, o juiz eleitoral responsável deverá emitir uma ordem direta e individualizada para que o estabelecimento ou o indivíduo interrompa a conduta imediatamente. A ocorrência poderá ser repassada às forças de segurança pública (Polícias Militar, Civil e Federal) e registrada no sistema oficial Ocorre-JE.

De acordo com o tribunal, a limitação restrita ao horário crítico de votação busca garantir a ordem e a normalidade do pleito democrático, preservando paralelamente as atividades econômicas e o comércio lícito fora dessa janela temporal. A determinação oficial foi encaminhada aos cartórios eleitorais, à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e às polícias do estado.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.