Enquanto os eleitores preenchem as seções nas cidades polo de Mato Grosso neste domingo (4), a rotina dentro da cabine de votação exige atenção redobrada às proibições legais. O objetivo central da Justiça Eleitoral é blindar o sigilo do voto e impedir qualquer tentativa de registro ou exposição da escolha política do cidadão.
A regra mais rígida do dia envolve a proibição absoluta de portar aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou óculos inteligentes no momento em que o eleitor estiver diante da urna eletrônica.
O que é estritamente proibido na cabine?
Leia objetos proibidos na hora da votação:
- celular;
- máquina fotográfica;
- filmadora;
- óculos inteligentes;
- aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto.
Qualquer equipamento que possua capacidade de captação de imagem ou áudio está banido do espaço reservado para a votação. A lista de restrições inclui celulares (que devem ser desligados e deixados com os mesários antes do acesso à urna), câmeras fotográficas, filmadoras e dispositivos tecnológicos vestíveis que comprometam a privacidade.
A tentativa de fotografar ou filmar a tela da urna com os números dos candidatos constitui crime eleitoral e viola diretamente o princípio constitucional do sigilo do voto. Por outro lado, a tradicional “colinha” em papel continua totalmente permitida e é recomendada para agilizar a digitação das seis escolhas da temporada.
Na cabine, o eleitor fará 6 escolhas, nesta ordem:
- deputado federal: 4 dígitos;
- deputado estadual: 5 dígitos;
- senador (1ª opção): 3 dígitos;
- senador (2ª opção): 3 dígitos;
- governador: 2 dígitos;
- presidente: 2 dígitos.
Regras para manifestação política e vestimentas
Se a tecnologia é barrada na cabine, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política nas dependências da seção de votação. O eleitor pode comparecer utilizando broches, adesivos, camisetas ou bandeiras de partidos e candidatos.
Em contrapartida, aglomerações com trajes padronizados ou uso de instrumentos de propaganda que configurem manifestação coletiva ou tentativa de aliciamento de eleitores são terminantemente proibidas até o encerramento do pleito.
Saiba mais:
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O passo a passo e os documentos aceitos
Com a votação correndo das 7h às 16h no horário mato-grossense, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ao presidente da mesa receptora. Documentos com prazo de validade expirado são aceitos, desde que permitam a identificação clara do cidadão, embora certidões de nascimento ou casamento fiquem de fora da lista oficial.
Dentro da cabine, o eleitor realiza a sequência de votação estruturada para este ano: primeiro os quatro dígitos para deputado federal, depois os cinco para deputado estadual, dois blocos de três dígitos para os cargos de senador, dois dígitos para governador e, por fim, dois dígitos para presidente da República.
Acompanhe os desdobramentos da votação e as análises completas do pleito ao longo do dia em nossa editoria de cenário político. Fique ligado nas atualizações em tempo real do CenárioMT.
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