Eleitor pode votar no segundo turno mesmo se faltou

Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, mas precisa regularizar a ausência dentro do prazo.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A abstenção chegou a 21,08%, maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não votaram na primeira etapa poderão participar normalmente da nova votação, desde que estejam com o título eleitoral regular.

Ausência no primeiro turno não impede nova votação

De acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.

No entanto, quem deixou de comparecer e ainda não apresentou a justificativa precisa regularizar a ausência mesmo que participe da votação em 25 de outubro.

Prazo para justificar a ausência

O prazo para regularizar a ausência vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam viajando para fora do país têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar a ausência somente em eleições presidenciais.

Falta de justificativa gera multa

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanecerá irregular. Nessa condição, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.

Com informações da Agência Brasil.

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