Você Sabia? Pescadores e comerciantes têm contagem regressiva para declarar estoque antes da Piracema em Mato Grosso!

Você sabia que, mesmo com a proibição da pesca já em vigor nos rios de Mato Grosso, peixes congelados, resfriados e iscas vivas ainda podem ser comercializados legalmente — desde que cumprida uma exigência burocrática rigorosa?

Termina na próxima segunda-feira, 5 de outubro, o prazo máximo para que pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais declarem todo o estoque pesqueiro armazenado no estado. A medida é obrigatória para quem deseja comercializar os produtos durante o período de defeso da piracema sem correr o risco de multas e apreensões por pesca ilegal.

🔍 Curiosidades e Regras do Estoque Pesqueiro

  • Onde se aplica a exigência: A declaração deve ser feita por frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares que armazenam peixes in natura, resfriados ou congelados de águas continentais.

  • O caso das iscas vivas: Para os comerciantes de iscas, o regulamento determina que elas estejam obrigatoriamente acondicionadas em viveiros artificiais — como caixas-d’água, tambores, tanques de alvenaria ou bombonas —, permitindo a contagem e conferência pela fiscalização.

  • Exclusividade para profissionais: A declaração na categoria de pessoa física é permitida exclusivamente ao pescador profissional, que precisa apresentar a Declaração de Pesca Individual emitida em seu próprio nome.

  • Como entregar: O documento padrão pode ser obtido no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e enviado digitalmente para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na sede e unidades regionais do órgão.

🌊 O Período de Defeso

A contagem regressiva ocorre porque o defeso da piracema começou em 1º de outubro de 2026 e segue até 31 de janeiro de 2027, proibindo totalmente a pesca amadora e profissional nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. O termo de declaração de estoque serve justamente como salvaguarda para o comerciante ou pescador profissional durante as vistorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos ambientais.

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