STJ nega liberdade a genro de ‘Angeliquinha’ preso na Operação Showdown por lavagem de dinheiro

Guilherme Henrique Laureth da Silva está preso desde março na Operação Showdown, que investiga lavagem de cerca de R$ 20 milhões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade formulado pela defesa de Guilherme Henrique Laureth da Silva, custodiado preventivamente desde o mês de março no âmbito da Operação Showdown. A investigação apura a existência de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro estimado em cerca de R$ 20 milhões, oriundo do tráfico de drogas de uma facção criminosa em Mato Grosso.

A decisão denegatória foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão e veiculada publicamente na última terça-feira (1º). Os advogados pleiteavam a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em medidas cautelares alternativas, alternativas descartadas pela relatoria por considerá-las insuficientes frente à gravidade dos fatos.

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Conexões Familiares e Núcleo Financeiro

Guilherme é genro de Angélica Saraiva de Sá, vulgo “Angeliquinha”, apontada pelas forças de segurança como uma das principais lideranças da facção e foragida da justiça desde agosto de 2025, após escapar da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, situada em Cuiabá.

  • Atuação na Organização: Conforme as apurações conduzidas pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), Guilherme atuava lado a lado com sua companheira, a influenciadora digital Kauany Beatriz de Sá Silva — filha de Angeliquinha —, que também foi alvo da operação policial e atualmente cumpre prisão domiciliar.
  • Incompatibilidade Patrimonial: A investigação apontou que o suspeito integrava o braço financeiro do grupo criminoso. Declarando rendimentos mensais na faixa de R$ 5 mil, ele ostentava um padrão de vida incompatível, incluindo a posse de uma caminhonete Dodge Ram 3500 avaliada em mais de R$ 400 mil e a realização de viagens internacionais de alto custo.

Esquema de Lavagem e Decisão do STJ

O inquérito revelou o uso de artifícios como fracionamento de valores e a utilização de fachadas de empresas comerciais, a exemplo de salões de beleza e lojas de calçados, para ocultar e dissimular a origem ilícita do capital movimentado pelo tráfico.

No habeas corpus, a defesa sustentou ausência de provas de contato entre o réu e a sogra foragida, alegou excesso de prazo na instrução criminal e pontuou questões familiares, como a paternidade de uma criança de um ano e a gravidez da companheira. No entanto, o ministro Brandão pontuou que a preventiva está solidamente fundamentada na garantia da ordem pública e ressaltou que a análise sobre o excesso de prazo configuraria supressão de instâncias, visto que o recurso ainda não teve mérito julgado no tribunal de origem.

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