A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve por unanimidade, em sessão realizada no último dia 2 de setembro, a decisão que obriga a PACE Participação e Intermediação de Negócios a apresentar documentação patrimonial completa para comprovar a manutenção do benefício de justiça gratuita.
Com a determinação, a empresa disporá do prazo de 15 dias para juntar aos autos balanços e registros financeiros referentes ao ano anterior ao início da execução e a todos os exercícios fiscais seguintes, sob pena de revogação da gratuidade caso a ordem seja descumprida.
Exigências Financeiras e Entendimento do STJ
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, a decisão colegiada alinha-se ao entendimento fixado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho:
- Critérios de Comprovação: A jurisprudência estabelece que a simples alegação de paralisação das atividades ou queda no faturamento é insuficiente para conceder a justiça gratuita a pessoas jurídicas. É obrigatório detalhar ativos, passivos, patrimônio líquido, fluxo de caixa, participações societárias e extratos de contas bancárias.
- Origem do Litígio: A discussão jurídica teve início a partir de recurso interposto pelo Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso contra a manutenção da benesse concedida à PACE desde 2018, ano em que a empresa ajuizou uma execução de cobrança por prestação de serviços.
A defesa da empresa argumentou que o balanço de 2017 era o documento válido à época do ajuizamento da ação e que a ausência de bens no ativo refletia apenas o modelo de prestação de serviços. No entanto, o TJMT rejeitou os argumentos, pontuando que a tese já havia sido rechaçada anteriormente.
Tramitação Processual e Partes Envolvidas
O tribunal também afastou o pedido da empresa para desconsiderar o recurso do sindicato por suposta intempestividade no recolhimento de custas, aplicando normas estaduais que preveem o prazo de 48 horas para a comprovação do pagamento. A câmara ainda advertiu que a insistência em teses já julgadas poderá acarretar a aplicação de multas por litigância protelatória.
A execução principal tramita desde 2018 na 11ª Vara Cível de Cuiabá, sob a condução da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon. Constam como terceiros interessados no processo a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool (em recuperação judicial), a Usina Jaciara (com falência decretada) e a Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações. O benefício da justiça gratuita permanece válido temporariamente até que a primeira instância reavalie o caso com os novos documentos.
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