TJ mantém decisão que isenta pecuarista de ICMS em MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou que empresário não precisa recolher ICMS em transferências de gado entre propriedades do mesmo titular.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade de votos, a decisão que desobriga o empresário e pecuarista José Batista Júnior, amplamente conhecido como Júnior Friboi, de efetuar o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transferência de gado entre propriedades rurais de sua titularidade, mesmo quando localizadas em estados fora de Mato Grosso.

Conforme o acórdão divulgado, os desembargadores acompanharam integralmente o voto proferido pelo relator, desembargador Deosdete Cruz Júnior, durante o julgamento do recurso que opunha o pecuarista e o Governo do Estado de Mato Grosso. O entendimento consolida decisões anteriores favoráveis à defesa do empresário no âmbito judicial.

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Fundamentação legal e entendimento do STF

De acordo com os autos do processo, a não incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular já se encontra expressamente prevista na legislação tributária nacional e encontra respaldo em entendimentos vinculantes consolidados pelos tribunais superiores. Apesar disso, o Fisco estadual vinha exigindo a transferência de créditos tributários entre os estabelecimentos de origem e destino, prática que resultava na cobrança indireta do imposto.

Em sua fundamentação, o relator ressaltou que a interpretação das normas infralegais estaduais deve estrita obediência à Constituição Federal, à Lei Complementar número 87 de 1996, à recente Lei Complementar número 204 de 2023, bem como à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado destacou que tais regramentos não podem ser utilizados como subterfúgio para exigir débitos tributários inexistentes ou impedir a correta apropriação de créditos.

Histórico de decisões e investimentos no Estado

Conforme informações anexadas ao processo, o empresário já havia obtido, nos primeiros dias do mês de julho, outra vitória expressiva no Judiciário que afastou a cobrança bilionária ou superior a R$ 129 milhões em ICMS sobre remessas de gado entre suas fazendas. Paralelamente às disputas fiscais, Júnior Friboi adquiriu no início de 2025 a tradicional Fazenda Ressaca, localizada no município de Cáceres, estabelecimento de referência nacional no aprimoramento e melhoramento genético da raça bovina Nelore.

Com a manutenção da decisão unânime pela Segunda Câmara do TJMT, prevalece o entendimento jurídico de que a simples movimentação e transferência de animais e insumos entre fazendas de um mesmo proprietário não configuram fato gerador para a cobrança do imposto nas circunstâncias avaliadas pelo tribunal mato-grossense.

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