Em Mato Grosso, epicentro das discussões sobre sustentabilidade e agronegócio no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de forte impacto para o setor produtivo.
Nesta quarta-feira (12), o Plenário da Corte validou a constitucionalidade da Moratória da Soja — compromisso firmado há duas décadas pelas principais tradings do mercado para restringir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia.
O julgamento apreciou uma ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A norma estadual tentava proibir a concessão e a manutenção de incentivos e benefícios fiscais a empresas signatárias de pactos ou convenções privadas que impusessem restrições ao plantio e à expansão agropecuária.
Voto condutor e o livre acordo entre agentes privados
O entendimento do relator, ministro Flávio Dino, prevaleceu no julgamento. Para a maioria dos magistrados, arranjos comerciais e compromissos ambientais voluntários assumidos por empresas no mercado não violam a Ordem Econômica nem a Constituição Federal.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, destacou Dino em sua manifestação.
Além de garantir a constitucionalidade do acordo e derrubar os vetos estaduais à concessão de incentivos fiscais em MT e Rondônia, o STF determinou o arquivamento imediato dos procedimentos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam o pacto por suposta infração concorrencial.
Como votou o Plenário do STF
O placar que chancelou a Moratória da Soja dividiu o Supremo Tribunal Federal:
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A favor da validade da Moratória: Flávio Dino (relator), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
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Vencidos em parte: Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça — os ministros sustentavam que a avaliação sobre potenciais impactos concorrenciais do acordo caberia ao Cade, e não ao STF.
A decisão encerra um longo imbróglio jurídico entre o setor produtivo mato-grossense e as grandes tradings exportadoras, reafirmando os compromissos de rastreabilidade ambiental e sustentabilidade no mercado internacional de grãos.
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