A mudança que enquadrou assistentes administrativos do sistema penitenciário na carreira de policial penal em Mato Grosso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) questiona a constitucionalidade da medida e aponta que a alteração pode permitir mudança de carreira sem concurso público específico.
A contestação tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A entidade também solicita que uma eventual declaração de inconstitucionalidade produza efeitos retroativos.
Em decisão assinada em 17 de setembro, Toffoli determinou que o processo siga o rito abreviado. O procedimento permite que a discussão avance diretamente para julgamento definitivo depois da manifestação das autoridades envolvidas.
O ministro solicitou informações no prazo de dez dias. Depois dessa etapa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar seus posicionamentos em cinco dias cada.
Emenda mudou enquadramento dos servidores
A ação questiona a Emenda Constitucional estadual nº 122/2026, promulgada em 7 de abril e publicada no dia seguinte. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Max Russi, com coautoria de Elizeu Nascimento.
A alteração acrescentou à Constituição estadual a previsão de que o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil administrativo, seja considerado integrante da carreira de policial penal.
Na ação, a Ageppen afirma que as funções dos dois grupos não são equivalentes. Segundo a entidade, os assistentes atuam principalmente em atividades administrativas, técnicas e relacionadas à saúde, enquanto os policiais penais exercem funções de segurança, guarda e custódia de pessoas privadas de liberdade.
A associação também aponta diferenças nos requisitos de escolaridade dos cargos. Por isso, defende que eventual transformação seja limitada a funções consideradas efetivamente equivalentes e que o ingresso na carreira de policial penal ocorra por concurso específico ou mediante transformação de cargos que atendam aos critérios apresentados na ação.
Processo ainda não tem decisão definitiva
O governador de Mato Grosso e o presidente da Assembleia Legislativa constam como interessados na ação. O processo ainda depende das manifestações previstas no rito determinado pelo relator e do julgamento pelo Supremo.
Até a consulta processual mencionada na notícia, não havia decisão definitiva sobre a ADI 8017 nem determinação para suspender a norma. Se o STF acolher o pedido da associação, o enquadramento estabelecido pela emenda poderá ser declarado inconstitucional nos termos definidos pelos ministros.
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