STF analisa ADI 8017 contra enquadramento de assistentes administrativos como policiais penais em Mato Grosso

ADI no STF questiona emenda de Mato Grosso que enquadrou assistentes administrativos do sistema penitenciário na carreira de policial penal.

A mudança que enquadrou assistentes administrativos do sistema penitenciário na carreira de policial penal em Mato Grosso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) questiona a constitucionalidade da medida e aponta que a alteração pode permitir mudança de carreira sem concurso público específico.

A contestação tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A entidade também solicita que uma eventual declaração de inconstitucionalidade produza efeitos retroativos.

Em decisão assinada em 17 de setembro, Toffoli determinou que o processo siga o rito abreviado. O procedimento permite que a discussão avance diretamente para julgamento definitivo depois da manifestação das autoridades envolvidas.

O ministro solicitou informações no prazo de dez dias. Depois dessa etapa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar seus posicionamentos em cinco dias cada.

Emenda mudou enquadramento dos servidores

A ação questiona a Emenda Constitucional estadual nº 122/2026, promulgada em 7 de abril e publicada no dia seguinte. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Max Russi, com coautoria de Elizeu Nascimento.

A alteração acrescentou à Constituição estadual a previsão de que o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil administrativo, seja considerado integrante da carreira de policial penal.

Na ação, a Ageppen afirma que as funções dos dois grupos não são equivalentes. Segundo a entidade, os assistentes atuam principalmente em atividades administrativas, técnicas e relacionadas à saúde, enquanto os policiais penais exercem funções de segurança, guarda e custódia de pessoas privadas de liberdade.

A associação também aponta diferenças nos requisitos de escolaridade dos cargos. Por isso, defende que eventual transformação seja limitada a funções consideradas efetivamente equivalentes e que o ingresso na carreira de policial penal ocorra por concurso específico ou mediante transformação de cargos que atendam aos critérios apresentados na ação.

Processo ainda não tem decisão definitiva

O governador de Mato Grosso e o presidente da Assembleia Legislativa constam como interessados na ação. O processo ainda depende das manifestações previstas no rito determinado pelo relator e do julgamento pelo Supremo.

Até a consulta processual mencionada na notícia, não havia decisão definitiva sobre a ADI 8017 nem determinação para suspender a norma. Se o STF acolher o pedido da associação, o enquadramento estabelecido pela emenda poderá ser declarado inconstitucional nos termos definidos pelos ministros.

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