TJMT mantém ida a júri popular de réu acusado de dar apoio logístico em execução na rodoviária de Rondonópolis

Fernando Barbosa de Oliveira seguirá preso e será julgado pelo Tribunal do Júri por suposto apoio à execução de Henrique em Rondonópolis.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que levou Fernando Barbosa de Oliveira ao Tribunal do Júri pela suposta participação na execução de Henrique Ferreira Fontoura Martins, morto a tiros dentro da rodoviária de Rondonópolis, em Mato Grosso. O colegiado também preservou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da acusação de integração ao Comando Vermelho e da prisão preventiva.

O acórdão foi publicado na segunda-feira (21). Segundo a denúncia, Henrique estava na plataforma de embarque por volta das 15h de 17 de junho de 2024, aguardando um ônibus para Campo Grande (MS), quando Lucas Matheus de Arruda Nascimento teria se aproximado e efetuado vários disparos contra sua cabeça.

Conforme a investigação, o crime teria relação com uma disputa entre facções, já que Henrique seria supostamente ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), apontado como rival do Comando Vermelho. A acusação afirma que Giuliano Cardoso de Andrade Júnior teria monitorado a vítima dentro da rodoviária e repassado informações aos comparsas.

Fernando, por sua vez, é acusado de prestar apoio logístico à ação. Segundo a denúncia, ele teria utilizado um Gol vermelho para auxiliar na fuga do executor.

A defesa contestou a decisão de pronúncia e sustentou que não existiam provas suficientes contra Fernando. Um dos principais argumentos foi de que os registros da tornozeleira eletrônica apenas indicariam a passagem dele pelas proximidades da rodoviária. A defesa também afirmou que os investigadores não presenciaram o homicídio e que Lucas, apontado como executor, teria assumido o crime sem indicar Fernando como participante.

O relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, considerou, porém, que os elementos reunidos formam um conjunto de indícios suficiente para que a acusação seja analisada pelo Tribunal do Júri. Segundo o voto, os dados do monitoramento eletrônico foram confrontados com outras informações da investigação, e não considerados isoladamente.

Às 12h46 do dia do crime, o sistema de monitoramento colocou Fernando na Rua 31 de Dezembro, no mesmo momento em que o Gol vermelho apontado na investigação passou em frente à rodoviária. O veículo permaneceu no local por menos de um minuto, período semelhante ao registrado pela tornozeleira.

Após o assassinato, ainda conforme os elementos considerados pelo colegiado, o carro seguiu para a região da Rodovia do Peixe. Às 19h04, o monitoramento eletrônico voltou a colocar Fernando na propriedade do pai de Lucas, no Km 22 da rodovia, região apontada como destino da fuga. O acusado teria permanecido no local por aproximadamente 25 minutos.

O veículo investigado como utilizado na execução foi posteriormente encontrado carbonizado. A Câmara também rejeitou a alegação de que os depoimentos dos policiais seriam apenas relatos indiretos, destacando que os investigadores falaram sobre diligências das quais participaram diretamente.

“Os investigadores foram ouvidos acerca das diligências de que efetivamente participaram e explicaram, em Juízo, o modo pelo qual foram analisadas as imagens de segurança, identificado o veículo utilizado na ação, reconstruído o respectivo itinerário e confrontados esses dados com os registros objetivos provenientes do monitoramento eletrônico de Fernando”, afirmou o relator.

Com a decisão, Fernando permanece preso preventivamente e continuará respondendo à acusação perante o Tribunal do Júri. O colegiado manteve integralmente a decisão de pronúncia, incluindo o enquadramento nos artigos 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, e 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.