Mato Grosso cria cadastro estadual de condenados por estupro e proíbe ocupação de cargos públicos por criminosos

Nova lei em Mato Grosso institui cadastro de condenados por estupro com sentença definitiva e impede ocupação de cargos públicos estaduais.

O estado de Mato Grosso instituiu oficialmente o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, medida que passa a vigorar em todo o território mato-grossense amparada pela Lei nº 13.463/2026. A nova legislação determina a inclusão sistemática de todos os condenados por crimes sexuais com sentença transitada em julgado no banco de dados, estabelecendo ainda a proibição expressa de que tais indivíduos ocupem quaisquer cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta do estado.

De acordo com o texto normativo, a iniciativa tem como finalidade central intensificar as ações de prevenção à violência sexual, reunindo dados estratégicos que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas de segurança e orientar de forma mais assertiva a atuação das forças policiais mato-grossenses.

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Requisitos do cadastro e fontes de informação

Conforme as diretrizes publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em 24 de junho e detalhadas pela Assessoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o banco de dados estadual deverá compilar, no mínimo, informações detalhadas como nome completo, CPF, data de nascimento, fotografia atualizada, características físicas marcantes, identificação datiloscópica, registro de perfil genético (DNA) e a tipificação penal exata da condenação.

A lei estabelece que a alimentação contínua do sistema ocorrerá por meio de mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, podendo integrar dados e cruzamentos com a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), vinculada administrativamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Justificativa legislativa e regulamentação pela Sesp

A justificativa da proposição legislativa, aprovada por unanimidade no parlamento estadual, enfatiza que a prevenção ativa constitui uma ferramenta indispensável para estancar a reincidência e coibir novos episódios de violência sexual, ressaltando que o acesso a informações qualificadas aprimora as estratégias institucionais de enfrentamento ao crime.

A operacionalização e a regulamentação pormenorizada da lei ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), órgão encarregado de definir os protocolos de segurança, as regras restritivas de acesso, a frequência de atualização e o formato de divulgação dos dados. O novo sistema estadual funcionará de forma integrada, complementando no âmbito regional o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído em âmbito federal pela Lei nº 14.069/2020.

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