Detran-MT atualiza exame prático da CNH e estabelece novas regras para estacionamento e aprovação

Mudanças entram em vigor com nova regulamentação e alteram procedimentos para candidatos às categorias A, B, C, D e E; decisão final sobre aprovação passa a ser de uma comissão do órgão.

Quem está se preparando para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso precisa ficar atento às novas regras para o exame prático de direção. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) modificou os procedimentos de avaliação e estabeleceu critérios diferentes para candidatos a carros, motocicletas e veículos de maior porte.

As alterações foram oficializadas por meio de uma portaria assinada pelo presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, e publicada no Diário Oficial do Estado. A nova regulamentação também revoga as normas que estavam em vigor desde o início deste ano.

Uma das principais novidades envolve os candidatos à categoria B, destinada à condução de automóveis. A avaliação continuará sendo realizada em uma única etapa, em vias públicas, com situações que buscam reproduzir condições encontradas no trânsito cotidiano.

O exame deverá ter duração mínima de cinco minutos, sem considerar o período reservado para o estacionamento. A manobra terá um limite específico de três minutos.

Durante esse tempo, o candidato poderá realizar os ajustes necessários para posicionar corretamente o veículo na vaga. Porém, depois de declarar que concluiu a manobra, não poderá mais alterar a posição do automóvel.

Caso o carro termine o estacionamento fora dos padrões exigidos, como desalinhado, distante ou não paralelo ao meio-fio, ou ainda em desacordo com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a etapa será considerada não concluída. Nessa situação, o candidato terá que realizar um novo exame.

Comissão passa a definir resultado

Outra mudança significativa está relacionada à avaliação do candidato. O profissional que acompanha o exame dentro do veículo não terá mais a atribuição de definir diretamente a aprovação ou reprovação.

Pelas novas regras, esse profissional passa a atuar como preposto, responsável por acompanhar o candidato, orientar os procedimentos previstos e registrar eletronicamente as ocorrências verificadas durante a prova.

A atribuição de pontos e a comunicação antecipada sobre aprovação ou reprovação deixam de fazer parte das funções do preposto.

A decisão definitiva será tomada por uma comissão examinadora formada por, no mínimo, três servidores do Detran-MT. O grupo analisará os registros realizados durante o exame e fará a validação eletrônica do resultado.

Com isso, a aprovação ou reprovação somente será considerada oficial após a análise e validação da comissão.

Exame para motociclistas continua em circuito fechado

Para quem busca a habilitação na categoria A, destinada a motocicletas, a estrutura atual do exame será mantida. A prova continuará ocorrendo em uma única etapa, realizada em circuito fechado.

A regulamentação, entretanto, prevê a possibilidade de mudanças futuras, já que ainda não há, segundo o Detran-MT, uma regulamentação específica para esse modelo de avaliação no Manual Brasileiro de Exames Práticos de Direção Veicular.

Categorias C, D e E continuam com duas etapas

Os candidatos às categorias C, D e E, que abrangem veículos de maior porte, continuarão enfrentando um exame dividido em duas fases.

A primeira consiste na realização da baliza. Na sequência, o candidato deverá conduzir o veículo em percurso realizado em via pública.

A parte do exame feita no trânsito deverá durar pelo menos cinco minutos, sem incluir o tempo destinado à manobra de garagem. Para essa etapa, o limite estabelecido é de seis minutos.

Os critérios de pontuação seguem o padrão nacional. O candidato poderá acumular até dez pontos durante a avaliação. Acima desse limite, será considerado reprovado.

Infrações de maior gravidade podem resultar, por exemplo, em seis pontos, como avançar o sinal vermelho, trafegar na contramão em via de sentido único ou ultrapassar pela faixa destinada à travessia de pedestres.

Fraude e desacato podem resultar em eliminação

A nova regulamentação também estabelece medidas para situações consideradas graves durante o exame.

Candidatos envolvidos em fraude, desacato ou atitudes desrespeitosas contra o examinador poderão ser eliminados da avaliação, independentemente da categoria pretendida.

Antes do início da prova, também deverá ser assinada uma declaração de responsabilidade. O documento prevê que o candidato e a autoescola ou instrutor autônomo assumam conjuntamente eventuais responsabilidades civis, administrativas e penais relacionadas a danos provocados durante a condução do veículo.

A regulamentação estabelece ainda que o examinador não será responsabilizado por esses danos. O Detran-MT também não responderá de forma solidária ou subsidiária pelas ocorrências.

Exames terão registros eletrônicos

Todos os acontecimentos registrados durante o exame deverão constar em um laudo eletrônico. O sistema também manterá no prontuário do candidato os nomes dos examinadores responsáveis pela avaliação e do preposto que acompanhou a prova.

As portarias responsáveis pela designação desses servidores serão disponibilizadas no portal oficial do Detran-MT.

O órgão também poderá realizar auditorias para verificar a regularidade dos exames. Caso sejam identificadas inconsistências nos registros ou na validação dos resultados, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos servidores envolvidos.

As mudanças, segundo a nova regulamentação, buscam estabelecer maior controle sobre o processo de avaliação e padronizar os procedimentos utilizados nos exames práticos para obtenção da CNH em Mato Grosso.

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