Passageira cadeirante recebe R$ 6 mil após sucessivos cancelamentos em aplicativo de transporte

Justiça reconheceu falha na prestação do serviço após provas indicarem recusas de corridas relacionadas ao transporte de cadeira de rodas

Uma empresa multinacional de transporte de passageiros por aplicativo foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma passageira cadeirante que relatou ter sofrido sucessivos cancelamentos de corridas. O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, em decisão proposta pela juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda e homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt.

A consumidora ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, alegando falha na prestação do serviço diante das recusas e cancelamentos de viagens relacionados à sua condição de pessoa com deficiência e usuária de cadeira de rodas.

Segundo o processo, a mulher depende do transporte por aplicativo para chegar a consultas médicas, terapias e outros compromissos relacionados à saúde. Ela afirmou que, com frequência, motoristas cancelavam as viagens depois de saberem que ela utilizava cadeira de rodas ou solicitavam que ela própria encerrasse a corrida.

Passageira relatou mais de 150 situações de cancelamento

A consumidora também afirmou que procurou o suporte da plataforma diversas vezes, mas recebeu respostas automáticas e não conseguiu uma solução efetiva para o problema.

O cenário, conforme relatado no processo, teria provocado ansiedade e sofrimento antecipatório antes mesmo da utilização do aplicativo, diante da insegurança sobre conseguir ou não realizar seus deslocamentos.

Na ação, a passageira pediu R$ 10 mil por danos morais e também que a empresa fosse obrigada a adotar medidas estruturais de acessibilidade e prevenção de cancelamentos discriminatórios.

Durante a análise do processo, a empresa apresentou dados segundo os quais, entre as últimas 155 viagens solicitadas pela usuária, 48 teriam sido canceladas pela própria passageira e apenas quatro pelos motoristas.

A interpretação, porém, não foi acolhida pelo Juízo. As mensagens apresentadas pela consumidora mostravam situações em que motoristas informavam não ter espaço para acomodar a cadeira de rodas ou solicitavam que ela cancelasse a corrida.

Além disso, documentos apresentados pela própria plataforma demonstraram que a empresa havia identificado reclamações envolvendo quatro motoristas. Em notificações internas, a empresa informou aos profissionais ter recebido relatos de usuários com deficiência que afirmavam ter sido recusados durante a prestação do serviço.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço

Na avaliação judicial, a empresa não poderia ser considerada apenas uma intermediadora sem responsabilidade sobre o serviço oferecido pela plataforma.

A decisão destacou que é a própria empresa que “organiza, viabiliza e explora economicamente a plataforma por meio da qual o serviço de transporte é solicitado, prestado e remunerado”.

O processo também levou em consideração a condição de vulnerabilidade da autora. Além de ser cadeirante, ela apresentou laudo neuropsicológico indicando diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível I de suporte, e quadro de ansiedade generalizada.

Para o Juízo, as provas demonstraram uma falha reiterada do serviço, uma vez que a plataforma tinha conhecimento dos episódios e possuía mecanismos de notificação e sanção, mas os problemas relacionados ao transporte da cadeira de rodas continuaram ocorrendo.

A decisão citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), destacando que a recusa reiterada de transporte em razão da necessidade de acomodação da cadeira de rodas viola direitos relacionados à mobilidade e à igualdade de oportunidades.

O entendimento foi de que o dano moral, nesse caso, é presumido, pois a situação ultrapassaria um simples transtorno cotidiano.

“A recusa reiterada de transporte de pessoa com deficiência, em razão da necessidade de acomodação de cadeira de rodas, viola o direito à mobilidade e à igualdade de oportunidades”, diz trecho da decisão.

Pedido de medidas estruturais foi negado

Apesar de determinar o pagamento da indenização, o Juízo negou o pedido para que a empresa fosse obrigada a implementar medidas estruturais de acessibilidade.

Entre as medidas solicitadas estavam a criação de mecanismos para identificar a condição de pessoa com deficiência no perfil da passageira, políticas para evitar cancelamentos discriminatórios, canal de atendimento prioritário e ações de orientação, treinamento e fiscalização dos motoristas.

Segundo a decisão, essas providências possuem natureza estrutural e alcance coletivo, não sendo adequadas ao tipo de ação individual apresentada pela consumidora.

O Juízo apontou que medidas dessa natureza podem ser buscadas por meio de ação civil pública, instrumento destinado à proteção de interesses coletivos e que pode ser utilizado por instituições legitimadas, como Ministério Público, Defensoria Pública e associações que preencham os requisitos legais.

Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à passageira, enquanto o pedido de obrigação de fazer foi rejeitado.

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