Padaria interditada desde 2025 é fechada após ser flagrada funcionando irregularmente em Cuiabá

Estabelecimento no Jardim Independência continuava produzindo e comercializando alimentos mesmo após interdição da Vigilância Sanitária; proprietários serão investigados

Uma padaria localizada no bairro Jardim Independência, em Cuiabá, foi novamente interditada após ser flagrada funcionando de forma irregular, mesmo estando impedida de produzir e comercializar alimentos desde agosto de 2025.

A fiscalização ocorreu na tarde desta quarta-feira (23), em uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e da Vigilância Sanitária Municipal.

Durante a operação, as equipes encontraram funcionários produzindo pães e outros produtos de panificação no interior do estabelecimento. Segundo os órgãos de fiscalização, as atividades eram realizadas em desacordo com as normas sanitárias e em condições consideradas inadequadas para a manipulação de alimentos.

A padaria havia sido interditada pela Vigilância Sanitária em agosto do ano passado e estava proibida de fabricar, produzir ou comercializar alimentos até que fossem feitas as adequações necessárias para garantir a segurança dos produtos destinados ao consumo.

Diante da constatação de que o estabelecimento continuava funcionando, a Vigilância Sanitária reiterou a interdição e determinou a permanência da proibição de produção e comercialização de alimentos no local.

Proprietários serão investigados

Durante a fiscalização, os policiais civis identificaram uma mulher idosa e o filho dela como responsáveis pela padaria. Os dois deverão ser intimados para prestar esclarecimentos na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.

Um inquérito policial será instaurado para apurar a possível prática de crime contra as relações de consumo, relacionado à fabricação e ao fornecimento de produtos considerados impróprios para o consumo humano.

De acordo com a Polícia Civil, a conduta pode se enquadrar na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. Em caso de condenação, a legislação prevê pena de até cinco anos de prisão, além de multa.

O delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, destacou a importância da participação da população na fiscalização de estabelecimentos comerciais.

Segundo ele, denúncias sobre condições inadequadas de higiene, produtos impróprios para consumo ou outras irregularidades ajudam os órgãos responsáveis a identificar situações que podem representar riscos à saúde pública.

A investigação deverá apurar as circunstâncias em que a padaria continuou funcionando mesmo após a interdição e se houve efetiva fabricação ou fornecimento de alimentos impróprios ao consumo.

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