Canarana acumula dívida previdenciária de R$ 9,5 milhões

TCE-MT converte processo em Tomada de Contas Especial para apurar dívida previdenciária de Canarana e possíveis responsabilidades pelos débitos.

A Prefeitura de Canarana, a 838 km de Cuiabá, acumula mais de R$ 9,5 milhões em débitos com o regime próprio de Previdência Social do município. Diante dos valores apontados, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial para apurar o possível prejuízo ao patrimônio previdenciário, identificar responsáveis e verificar eventual necessidade de ressarcimento.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta quinta-feira (1º), após denúncias encaminhadas à Ouvidoria-Geral do TCE-MT sobre atrasos nos repasses ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican).

Conforme a análise técnica, os débitos envolvem contribuições patronais, valores descontados dos servidores, aportes complementares e taxa de administração que não teriam sido recolhidos dentro dos prazos previstos.

As denúncias foram registradas nos chamados nº 1.286/2026 e 1.287/2026. A primeira questionava a ausência de repasses previdenciários, enquanto a segunda tratava da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para o município.

Entre as competências mencionadas estão dezembro de 2025, com vencimento em 10 de janeiro de 2026, janeiro de 2026, com vencimento em 10 de fevereiro, e fevereiro de 2026, cujo prazo terminou em 10 de março.

Prefeitura reconhece atrasos nos recolhimentos

Mesmo com os débitos apontados nas denúncias, o CRP de Canarana foi emitido em 26 de março de 2026. O documento atestava a regularidade previdenciária do município.

Em manifestação ao TCE-MT, o prefeito Vilson Biguelini (União) reconheceu os atrasos nos recolhimentos e atribuiu a situação às dificuldades financeiras enfrentadas pela administração municipal. Ele afirmou, porém, que a emissão do CRP ocorreu de maneira regular e disse não haver indícios de fraude ou falsidade de informações.

O prefeito também informou que a Administração Municipal vinha adotando providências para regularizar os valores pendentes.

O diretor executivo do Prevican, Fernando de Souza, confirmou que houve repasses parciais relativos às competências questionadas e reconheceu a existência de valores ainda em aberto. Segundo ele, a unidade gestora adotava medidas administrativas para cobrar os débitos da Prefeitura.

Fernando também defendeu a regularidade do CRP, citando a adimplência do Acordo de Parcelamento nº 0529/2024 e o cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação federal.

Apuração vai verificar possível prejuízo

Após examinar as manifestações apresentadas, a área técnica do TCE-MT concluiu haver documentação indicando inadimplência previdenciária superior a R$ 9,5 milhões. O órgão apontou a necessidade de quantificar com precisão o possível dano ao patrimônio previdenciário e individualizar eventuais responsabilidades.

A conversão em Tomada de Contas Especial permitirá aprofundar a análise sobre os débitos, os responsáveis e eventual ressarcimento aos cofres públicos. O relator considerou que os elementos reunidos apresentam indícios de possível dano ao patrimônio previdenciário municipal.

A decisão também registrou que as medidas administrativas de cobrança adotadas pelo Prevican não teriam resultado na regularização integral dos valores.

Nesta etapa, a decisão não define de forma definitiva o valor de eventual dano a ser ressarcido nem estabelece responsabilidade individual dos gestores. O processo seguirá para o aprofundamento da apuração, com base no Regimento Interno do TCE-MT e no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso.

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