O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Pix para pagamento automático da pensão alimentícia. A nova modalidade dependerá de determinação judicial e começará a valer a partir de julho de 2027, permitindo que os valores sejam debitados automaticamente da conta do devedor e creditados na conta do beneficiário.
A legislação amplia os mecanismos de cobrança, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar o novo sistema, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil, permitindo que as instituições financeiras realizem automaticamente as transferências determinadas pela Justiça.
Quem pode solicitar
- Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial.
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça.
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários.
- Pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar o Pix Pensão
O primeiro requisito é que a pensão alimentícia já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Em seguida, o interessado deve buscar assistência jurídica por meio de advogado, Defensoria Pública ou, quando cabível, do Ministério Público. Quem não puder contratar um profissional pode recorrer às defensorias públicas ou aos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
No processo em que a pensão foi estabelecida, deverá ser solicitado ao juiz que autorize a adoção do pagamento automático via Pix.
Também será necessário informar os dados bancários das partes envolvidas, incluindo a conta que receberá os valores, a conta do pagador e, quando existir, a chave Pix.
Se o pedido for aceito, o magistrado expedirá uma ordem eletrônica contendo informações como o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação.
Como funcionará o pagamento
Após a autorização judicial, a instituição financeira realizará automaticamente o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário na data estabelecida, sem necessidade de autorização mensal.
O pagador não poderá cancelar o Pix Pensão por conta própria. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.
Se não houver saldo suficiente na data prevista para o pagamento, o banco registrará a insuficiência de recursos. Nessa situação, poderão ser adotadas medidas para bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da parcela em atraso.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.