Anvisa aprova regras para cosméticos artesanais

Nova regulamentação simplifica procedimentos para produtos artesanais, mas mantém exigências de segurança, rotulagem e validade.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil. Com a nova regulamentação, os produtos enquadrados nas regras ficam dispensados de regularização junto à agência, desde que respeitem os requisitos e limites estabelecidos.

A medida foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que criou a possibilidade de isenção de registro e estabeleceu regras simplificadas para produtos artesanais dessa categoria.

Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto do ano passado. A elaboração das normas contou com duas consultas públicas, que tiveram participação de diferentes setores da sociedade. De acordo com a agência, o objetivo foi combinar a redução da burocracia com a manutenção da segurança sanitária.

Produtos permitidos

A instrução normativa define os grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados de maneira artesanal. Entre eles estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para essas atividades.

Regras sanitárias

As normas incluem boas práticas de fabricação simplificadas, com medidas básicas de higiene e controle destinadas a reduzir riscos e garantir a segurança dos produtos. A rotulagem também é obrigatória, assim como o cumprimento das condições definidas pela regulamentação.

Outro ponto previsto é o prazo de validade, que poderá ser de até 12 meses a partir da fabricação. A regra busca estabelecer um limite específico para os produtos enquadrados na modalidade artesanal.

Alegações permitidas

A regulamentação também limita as informações que podem ser atribuídas aos produtos. São permitidas alegações simples, de caráter sensorial ou relacionadas a funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.

Os fabricantes não poderão apresentar apelos terapêuticos nem depender de testes complexos de eficácia para sustentar essas alegações. As regras aprovadas pela Anvisa definem, assim, os limites para a fabricação e a comunicação desses produtos artesanais.

Crédito: Agência Brasil

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