A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informa que a piracema começa nesta quinta-feira (1º) e proíbe a pesca amadora e profissional nos rios de Mato Grosso até 31 de janeiro de 2027. A medida vale para cursos d’água das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
O período de defeso foi definido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) para proteger a reprodução dos peixes e contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros. Durante a piracema, espécies migratórias se deslocam em direção às cabeceiras para desovar.
A restrição alcança tanto pescadores amadores quanto profissionais. A exceção é a pesca de subsistência, desembarcada e artesanal, desde que destinada exclusivamente à alimentação familiar e sem finalidade comercial.
Nessa modalidade, cada pescador pode capturar até três quilos de pescado por dia ou um exemplar de qualquer peso, respeitando as espécies protegidas e os tamanhos mínimos previstos na legislação.
Declaração de estoques termina na segunda-feira
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até segunda-feira (5) para declarar à Sema-MT os estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que permanecerão armazenados durante o defeso.
A declaração é necessária para autorizar o armazenamento e a comercialização desses produtos durante a restrição. Para o pescador profissional, o procedimento exige a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome, além dos dados completos do endereço onde o estoque está guardado.
As iscas vivas devem permanecer em estruturas artificiais, como caixas-d’água, tambores, bombonas ou tanques de alvenaria, permitindo a conferência durante fiscalizações. Também devem ser declarados pescados in natura, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais mantidos em frigoríficos, peixarias, entrepostos, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
O formulário pode ser entregue presencialmente na sede da Sema ou em suas unidades regionais e está disponível no site do órgão. O documento deverá permanecer acessível para apresentação durante as fiscalizações. No período de defeso, só poderá ser comercializado pescado de estoque declarado e vistoriado, exceto quando houver comprovação de origem de outro estado ou de criatório licenciado.
Transporte Zero continua em vigor
Além do defeso, continuam valendo em Mato Grosso as regras do chamado Transporte Zero. Desde 1º de janeiro de 2024, a legislação impede o transporte, armazenamento e comércio de pescado dos rios do estado de 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado ou surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
A restrição foi estabelecida por cinco anos, com previsão de avaliação após três anos sobre aspectos ambientais, estoques pesqueiros, turismo de pesca e impactos econômicos na cadeia produtiva. Durante a piracema, entretanto, a proteção alcança as modalidades de pesca abrangidas pelo calendário estadual.
Rios de divisa seguem calendário próprio
Pescadores que atuam em rios ou trechos que fazem divisa entre Mato Grosso e outros estados precisam observar regras diferentes. Nesses locais, prevalecem normas federais, e as datas do defeso não coincidem necessariamente com o calendário estadual.
Nos trechos federais da Bacia do Paraguai, o defeso ocorre de 5 de novembro a 29 de fevereiro. Na Bacia Amazônica, o período também vai de 5 de novembro a 29 de fevereiro. Já na Bacia do Araguaia, a proibição federal começa em 1º de novembro e termina em 29 de fevereiro. Segundo a Sema, existem 17 rios de divisa sujeitos a calendários diferenciados.
Em outubro, mesmo quando a captura ainda estiver permitida pelas regras federais em determinados trechos de divisa, o pescado não poderá ser transportado ou comercializado dentro de Mato Grosso enquanto estiver vigente o defeso estadual. Em fevereiro, ocorre o inverso: o calendário estadual terá terminado, mas a pesca continuará proibida nos trechos submetidos às normas federais.
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