Pescadores e comerciantes de Mato Grosso têm até segunda-feira (5) para declarar estoques

Pescadores profissionais e comércios devem informar estoques de pescado, iscas vivas e ornamentais antes da fiscalização do defeso da piracema.

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais de Mato Grosso têm até segunda-feira (5.10) para declarar estoques de pescado, iscas vivas e peixes ornamentais que serão mantidos durante o período de defeso da piracema, iniciado nesta quinta-feira (1º).

A exigência permite o armazenamento e a comercialização dos produtos durante a restrição da pesca. A declaração deve ser encaminhada ao e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), na sede ou em uma das unidades regionais. O modelo do documento está disponível no site do órgão.

Para pessoa física, a declaração é restrita ao pescador profissional, que precisa apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome. O formulário deve informar a localização do estoque, endereço completo, ponto de referência em caso de área rural, município, bairro, CEP e telefone válido.

As iscas vivas precisam permanecer em viveiros artificiais, como tambor, caixa-d’água, tanque de alvenaria ou bombona, em condições que permitam a contagem e a conferência durante eventual fiscalização.

Também devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais e armazenados em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. O documento deverá ser apresentado durante vistorias e fiscalizações, contribuindo para evitar multas e apreensões de pescado e equipamentos relacionados à pesca ilegal.

Defeso da piracema em Mato Grosso

A regra segue resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina como prazo máximo o segundo dia útil após o início do defeso para a declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual competente.

O defeso da piracema segue de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 nos rios de Mato Grosso, abrangendo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Nesse período, a pesca amadora e profissional fica proibida.

A exceção é a pesca de subsistência e desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos para alimentação familiar e sem finalidade comercial. A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura previstos na legislação.

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