A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação imposta à Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, após uma criança de cinco anos, diagnosticada com autismo severo, ter seu tratamento multidisciplinar interrompido devido a falhas e problemas no cadastro biométrico. A decisão foi proferida pela juíza Katia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O menor, que é não verbal e apresenta hipersensibilidade tátil, necessita de um protocolo terapêutico semanal rigoroso que inclui oito horas de psicoterapia pelo método ABA, três horas de fonoaudiologia e três horas de terapia ocupacional. As sessões foram abruptamente suspensas a partir de novembro de 2025, após a mãe esgotar tentativas administrativas para regularizar a biometria do filho junto à operadora de saúde sem sucesso.
Argumentos da Defesa, Risco de Regressão e Decisão Judicial
Em sua defesa, a Unimed Cuiabá alegou que o registro biométrico constitui procedimento padrão de controle e atribuiu a responsabilidade pela falha à clínica credenciada, sustentando também que o mero aborrecimento decorrente de negativa de cobertura não geraria indenização por danos morais:
Limites de Mecanismos Administrativos: A magistrada rejeitou os argumentos da operadora, enfatizando que exigências burocráticas e de fiscalização interna não podem sobrepor-se à continuidade de tratamentos médicos essenciais, caracterizando a situação muito além de um mero conflito contratual.
Prejuízos ao Desenvolvimento: A decisão destacou o grave risco de regressão funcional e de sequelas duradouras no desenvolvimento cognitivo, social e comportamental da criança, uma vez privada de assistência indispensável em fase crucial de seu crescimento.
Com a manutenção da sentença condenatória, a Justiça de Mato Grosso realizou apenas ajustes formais voltados aos índices de correção e atualização monetária do valor indenizatório, preservando integralmente o entendimento sobre a falha na prestação do serviço.
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