Tribunal de Contas orienta sobre pagamento de verbas rescisórias após nova nomeação de servidor

Tribunal analisou consulta da Câmara de Tapurah e apontou que decisão deve observar legislação local e critérios de eficiência e economicidade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) orientou que a administração pública deve avaliar, conforme a legislação de cada ente, o momento adequado para o pagamento de verbas rescisórias de servidores comissionados que são exonerados e imediatamente nomeados para outro cargo no mesmo órgão.

O entendimento foi firmado pelo Plenário do TCE-MT em resposta a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Tapurah. A análise teve relatoria do conselheiro Alisson Alencar.

A consulta questionava se, em situações nas quais a exoneração é seguida de uma nova nomeação para outro cargo comissionado no mesmo dia, o servidor poderia escolher entre receber imediatamente as verbas rescisórias ou manter os períodos aquisitivos e concessivos para usufruí-los posteriormente.

Segundo o relator, a resposta depende da regulamentação existente em cada ente público.

Legislação local deve definir procedimento

Ao analisar a questão, Alisson Alencar considerou a autonomia político-administrativa dos entes federativos prevista na Constituição Federal. Segundo o entendimento apresentado, estados e municípios possuem competência para instituir e disciplinar o regime jurídico de seus servidores, inclusive em relação aos cargos comissionados.

Isso envolve regras sobre nomeação, exoneração e eventual pagamento de verbas indenizatórias.

O relator também analisou decisões anteriores de outros tribunais de contas estaduais antes de apresentar seu voto.

“Diante da autonomia normativa conferida a cada ente federativo, a solução deve ser buscada na legislação própria de cada ente, podendo a resposta variar conforme o regime jurídico local”, sustentou Alisson Alencar.

Assim, não há uma determinação única aplicável automaticamente a todos os municípios. O procedimento deve estar previsto em lei ou em ato normativo autorizado pela legislação do respectivo ente.

Servidor não pode escolher momento do pagamento

Apesar da autonomia de cada administração para regulamentar a questão, o TCE-MT destacou um ponto específico: a decisão sobre o pagamento das verbas rescisórias não cabe ao servidor.

De acordo com o entendimento apresentado na consulta, cabe à administração pública avaliar as circunstâncias de cada caso e decidir sobre o momento do pagamento, levando em consideração os princípios da eficiência e da economicidade.

“Contudo, cabe à administração pública, com base nos princípios da eficiência e da economicidade, avaliar e decidir, não sendo dado ao servidor optar entre o recebimento imediato das verbas e a manutenção dos períodos aquisitivos e concessivos para fruição futura”, afirmou o conselheiro.

Dessa forma, mesmo quando houver exoneração seguida de nova nomeação para outro cargo comissionado, a possibilidade de manter períodos aquisitivos para utilização futura dependerá das normas aplicáveis ao órgão ou ente público.

Entendimento foi aprovado por unanimidade

O voto apresentado pelo conselheiro Alisson Alencar foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A orientação foi emitida a partir da consulta apresentada pela Câmara Municipal de Tapurah e serve como referência para a interpretação da matéria no âmbito do controle externo exercido pelo TCE-MT.

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