Férias acompanham a Copa Feminina em cidades-sede

O MEC definiu orientações para a organização das férias escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina, com ajustes obrigatórios nas cidades-sede e áreas próximas.

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a organização das férias escolares do meio do ano de 2027 para o período em que será realizada a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O torneio terá 64 partidas entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, reunindo 32 seleções.

A competição será realizada pela primeira vez em um país da América do Sul, com partidas distribuídas por oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.

As regras para a montagem do calendário letivo variam de acordo com o nível de impacto provocado pelo campeonato em cada localidade.

Cidades-sede terão ajustes

As oito cidades-sede e cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta deverão adaptar os calendários escolares de 2027. Nessas localidades, o recesso após o encerramento das atividades do primeiro semestre deverá coincidir com o período de realização da Copa.

Para as redes estaduais e municipais situadas em regiões sem impacto direto da competição, a decisão de ajustar ou não as férias ao calendário do torneio ficará a cargo de cada sistema de ensino. O parecer determina que sejam consideradas as condições educacionais, socioeconômicas e climáticas de cada localidade.

Orientação busca segurança jurídica

As diretrizes estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC na terça-feira (8). O documento busca estabelecer uma orientação uniforme para os sistemas de ensino durante o período da competição.

Segundo o parecer, a organização dos calendários pretende permitir que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem prejuízo das atividades escolares. A medida também pode contribuir para a mobilidade urbana e para a redução de congestionamentos nas cidades envolvidas.

Calendário deve cumprir a LDB

A adaptação das férias não altera as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As redes de ensino continuam obrigadas a cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual estabelecida pela legislação.

As orientações também abrangem os cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.

As informações foram fornecidas pela Agência Brasil.

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