STJ mantém indenização de R$ 5 mil para aposentado vítima de empréstimo consignado fraudulento em Mato Grosso

STJ rejeitou recurso de aposentado e manteve indenização de R$ 5 mil por descontos de empréstimos consignados com assinaturas falsas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve fixada em R$ 5 mil a indenização por danos morais devida a um aposentado que foi vítima de empréstimos consignados fraudulentos realizados em seu nome, no estado de Mato Grosso. A decisão monocrática foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão.

O segurado Roney Lopes de Amorim havia interposto recurso ao tribunal superior buscando majorar o valor da reparação para R$ 15 mil ou, alternativamente, restabelecer a sentença de primeira instância que havia fixado a indenização em R$ 9 mil. Nos autos, restou comprovado por meio de perícia grafotécnica que as assinaturas apostas nos contratos de empréstimo eram falsas, o que levou a Justiça estadual a declarar a inexistência dos débitos e ordenar a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.

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Iter Processual e Redução pelo TJMT

Após condenação inicial em primeiro grau, a instituição financeira interpôs recurso, fazendo com que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduzisse o quantum indenizatório para R$ 5 mil. Embora o tribunal estadual tenha reconhecido a ocorrência de dano moral — visto que os descontos recaíram sobre verba alimentar de natureza previdenciária —, avaliou que o montante inicial comportava readequação às peculiaridades do caso.

  • Alegações da Defesa: No recurso especial direcionado ao STJ, a defesa sustentou que o banco falhou gravemente ao deixar de conferir autenticidade às assinaturas e argumentou que a quantia de R$ 5 mil era insuficiente para cumprir o caráter compensatório e a função pedagógica da sanção civil.
  • Entendimento da Presidência do STJ: O ministro Luis Felipe Salomão pontuou que a jurisprudência da Corte superior restringe a revisão de valores fixados a título de danos morais apenas aos casos em que a quantia se mostre flagrantemente irrisória ou exorbitante, o que não se verificou na hipótese.

Entraves Processuais e Decisão Final

O relator destacou ainda que a Súmula nº 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, o que impossibilitava a rediscussão das circunstâncias fáticas analisadas pelas instâncias ordinárias. Além disso, a suposta divergência jurisprudencial suscitada pela defesa acabou rejeitada por falta de demonstração analítica e comprovação de similitude fática entre os acórdãos comparados.

Com a negativa de seguimento ao recurso, restou definitivamente consolidada a indenização de R$ 5 mil, encerrando a discussão sobre o valor dos danos morais na esfera do tribunal superior.

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