A conquista do voto feminino no Brasil continua sendo alvo de discursos que reproduzem argumentos utilizados desde o século XIX, segundo pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil. Especialistas em direito, história, ciência política e economia de gênero afirmam que manifestações recentes contra a participação política das mulheres representam a continuidade de uma tradição misógina que acompanhou a luta pelo sufrágio ao longo da história.
As estudiosas lembram que, durante a Assembleia Constituinte de 1891, parlamentares defenderam publicamente que mulheres não deveriam votar, alegando que a participação política comprometeria seu papel social. Para elas, apesar das mudanças na linguagem ao longo das décadas, a lógica que sustenta esses discursos permanece semelhante.
Direito conquistado após longa mobilização
De acordo com a professora Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), o direito ao voto foi conquistado diante da resistência institucional e social, não sendo resultado de uma concessão espontânea. Ela ressalta que direitos políticos dependem de constante defesa para serem preservados.
A pesquisadora observa ainda que questionamentos ao voto feminino confrontam princípios constitucionais, como o sufrágio universal previsto no artigo 14 da Constituição Federal e a vedação à discriminação estabelecida no artigo 5º.
Ataques repetem padrões históricos
A historiadora Cibele Tenório, da Universidade de Brasília (UnB), destaca que a repetição desses discursos demonstra a permanência do machismo estrutural. Segundo ela, embora propostas concretas de retirada de direitos não estejam em debate, ofensivas desse tipo podem desestimular a participação política das mulheres.
As pesquisadoras apontam que, historicamente, sufragistas enfrentaram ridicularização pública, campanhas de desqualificação e barreiras legais. A Constituição Republicana de 1891 rejeitou o sufrágio feminino sob o argumento de que as mulheres seriam incapazes para a vida pública.
Entre os exemplos lembrados está a atuação de lideranças como Leolinda Daltro, Almerinda Gama e Bertha Lutz, que organizaram movimentos, pressionaram autoridades, criaram jornais, promoveram manifestações e buscaram apoio político para ampliar os direitos das mulheres.
Avanços na legislação
As especialistas consideram o Decreto nº 21.076, de 1932, como o principal marco da conquista do sufrágio feminino no Brasil. A norma instituiu o primeiro Código Eleitoral que garantiu às mulheres o direito de votar e participar das eleições. A conquista foi consolidada pela Constituição de 1934.
Posteriormente, o Código Eleitoral de 1946 tornou obrigatório o voto para mulheres alfabetizadas. Já a Constituição de 1988 eliminou a exigência de alfabetização, ampliando o acesso ao direito de participação política.
Maioria do eleitorado
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres representam mais de 53% do eleitorado brasileiro em 2026. São 83.877.126 eleitoras aptas a votar, frente a 74.845.001 homens.
As pesquisadoras afirmam que ataques ao voto feminino também funcionam como estratégias de intimidação política. Elas destacam que mulheres ainda enfrentam obstáculos históricos para ocupar espaços de poder, apesar de constituírem a maioria da população e do eleitorado.
Para as especialistas, fortalecer a educação, ampliar a participação política feminina e preservar a memória das sufragistas são medidas fundamentais para impedir retrocessos. Elas ressaltam que a história da conquista do voto demonstra que avanços em direitos civis e políticos foram resultado de mobilização contínua e organização coletiva.
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