O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2.672/2025, que amplia as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. A proposta contempla categorias como professores, educadores, médicos e enfermeiros.
O texto aumenta as punições para delitos como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio, entre outros previstos na legislação.
O projeto é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR). Durante a discussão da matéria, o parlamentar afirmou que profissionais que atuam em unidades de saúde e nas escolas frequentemente enfrentam situações de violência e acabam sendo alvo da insatisfação da população diante de falhas estruturais nos serviços públicos.
Entre as principais alterações previstas no projeto estão:
- A pena para lesão corporal simples passa de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em serviço.
- Nos casos de lesão corporal grave, o projeto prevê aumento de um terço a dois terços sobre a pena prevista para o crime.
- As penas para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, terão aumento de um terço quando a vítima for profissional dessas áreas.
- O constrangimento ilegal terá a pena aplicada em dobro, de forma cumulativa, quando a vítima for profissional da saúde.
- Nos crimes de ameaça, a pena será aumentada em um terço quando praticados contra profissionais da saúde ou da educação.
- A pena para incitação ao crime será dobrada quando o delito atingir profissionais dessas categorias.
- Também será dobrada a pena para desacato cometido contra profissionais da saúde ou da educação no exercício da função.
Embora já tenha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu alterações no Senado. Por esse motivo, a proposta retornará à Câmara para análise final antes de seguir para as próximas etapas do processo legislativo.
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